TERMOS E CONDIÇÕES DO USUÁRIO

ENTRE:

UPSKILLS – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, empresa registada no Guiché Único de Empresas sobre o nº de Registo 4457-23112020-GO, sociedade por Quotas Pruri-pessoal, com sede social na Província de Luanda, Município de Viana, Distrito Urbano do Zango, Zango 2, Rua S/N, Casa nº JO4FD, Próximo ao BPC, Contribuinte Fiscal número 5000630292,

Considerando que:

A Empresa UPSKILLS, - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, Lda, é a detentora do aplicativo de marca GVA – GLOBAL VOCACIONAL ASSESSMENT, uma ferramenta científica, válida, com métodos estudados e apurados que permite descrever, analisar e identificar o perfil comportamental de um individuo, as suas motivações, estilo de liderança, necessidades de formação técnica e comportamental e bem como as áreas ou profissões que melhor se ajusta com a sua personalidade com mais de 90% de precisão. Esta celebra este contrato, delegando poderes à utilização da marca “ GVA, em todos os actos, e que doravante designada por UPSKILLS.

CLIENTE


CONSIDERANDO QUE:

A) A UPSKILLS, é a detentora da 1ª PLATAFORMA ANGOLANA DE DIAGNOSTICO DE PERFIL COMPORTAMENTAL E VOCACIONAL;

Celembram ambas com base ao mútuo acordo o contrato de prestação de serviços baseado nas seguintes cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA
(OBJECTO)

1.Tendo em conta a necessidade identificada pelo CLIENTE, no que concerne a identificação de perfil comportamental, orientação vocacional e teste psicotécnicos, a UPSKILLS disponibilizará a sua plataforma para as diversas actividades do CLIENTE.

CLÁUSULA SEGUNDA
(AMBAS OBRIGAÇÕES)

1.Sem prejuízo das demais obrigações previstas no restante Clausulado deste CONTRATO, constituem ainda obrigações da UPSKILLS:

a)Disponibilizar o acesso a plataforma online 24/24 Horas em 7/7 Dias da Semana.

b)Formação interna para o CLIENTE.

c)Implementação de actualizações sempre que for necessário na plataforma.

2. Obrigações do CLIENTE:

a)Usar a plataforma para os fins indicados neste contrato e não terceirizar ou disponibilizar para outras empresas sem anuência por escrito da UPSKILLS.

1. CLÁUSULA TERCEIRA
(PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO)

Em contrapartida pelos Serviços prestados, em conformidade com o disposto neste CONTRATO, o CLIENTE compromete-se a pagar à UPSKILLS ou seu REPRESENTANTE o valor correspondente:

a)Aquisição dos Créditos; Os créditos poderão variar de acordo com a política da empresa e do mercado.

b)Renovação da subscrição anual - 25.000,00 AKZ – Para Clientes com Perfil de Agente; - 50. 000,00 AKZ – Para Clientes com Perfil de Gestor;

2. Todos os pagamentos do CLIENTE à UPSKILLS ou seu REPRESENTANTE deverão ser efetuados na moeda em vigor do país da venda.

CLÁUSULA QUARTA
(PRAZO)

1.As Partes acordam que o presente CONTRATO entrará em vigor no dia da primeira utilização até um ano. 90,60,30,7 dias antes do prazo a plataforma irá notificar o CLIENTE para preparar-se para renovação, e em caso do CLIENTE não pagar a subscrição anual atempadamente, o sistema irá bloquear a conta.

CLÁUSULA QUINTA
(LOCAL DE TRABALHO)

1.Cada empresa poderá usar o seu escritório para desenvolver ou implementar a sua parte vigente neste contrato. Em caso de reunião as mesmas poderão ser feitas online através de uma plataforma à designar ou presencialmente num local à combinar.

CLÁUSULA SEXTA
(PROPRIEDADE E DIREITO DE AUTOR)

1.O website ( www.gvaprofile.com) e todos os seus conteúdos são de propriedade exclusiva da UPSKILLS, Prestação de Serviços Lda.

CLÁUSULA SÉTIMA
(RESOLUÇÃO DO CONTRATO)

Em caso de incumprimento de qualquer uma das obrigações emergentes deste CONTRATO, a Parte não faltosa poderá resolvê-lo, mediante comunicação escrita dirigida à outra, no prazo de 5 (Cinco) dias a contar da data em que teve conhecimento dos factos que justificam a resolução, produzindo efeitos decorrido o referido prazo se a situação de incumprimento não tiver sido integralmente suprida nesse lapso de tempo pela Parte faltosa, devendo ainda a Parte não faltosa ser ressarcida e indemnizada nos termos gerais de Direito pelos danos sofridos e prejuízos causados pelo incumprimento contratual pela Parte faltosa.

CLÁUSULA OITAVA
(CONFIDENCIALIDADE)

1.As Partes devem guardar absoluta confidencialidade sobre todos os elementos, documentos e informação a que venham a ter, directa ou indirectamente, acesso em razão da execução deste CONTRATO e de qualquer acordo celebrado no âmbito e em conformidade com o mesmo e alterações ou aditamentos ou relacionado com a outra Parte ou a actividade desta, não podendo divulgar, de nenhum modo ou forma, qualquer elemento, documento ou informação, sem que para tal obtenha a autorização prévia e prestada por escrito pela outra Parte, salvo nos casos em que a divulgação ou prestação dos referidos elementos, documentos ou informação seja estritamente necessária para a prestação dos Serviços objecto deste CONTRATO ou obrigatória em virtude de imposição legal ou de qualquer autoridade governamental.

2.Cada uma das Partes compromete-se ainda a assegurar que a obrigação de confidencialidade prevista nesta Cláusula seja observada e cumprida pelos respectivos trabalhadores e consultores.

CLÁUSULA NONA
(COMUNICAÇÕES E NOTIFICAÇÕES)

Todas as comunicações ou notificações previstas nos termos deste CONTRATO só serão válidas se efectuadas por escrito e entregues pessoalmente com protocolo ou enviadas por e-mail ou correio registado para o endereço da UPSKILLS, ou dos seus representantes.

CLÁUSULA DÉCIMA
(CESSÃO DA POSIÇÃO CONTRATUAL)

Nenhuma das Partes pode ceder a terceiros a sua posição no presente CONTRATO, sem obter previamente o consentimento prestado por escrito pela outra.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
(ALTERAÇÃO E ADITAMENTOS AO CONTRATO)

As Partes acordam que qualquer alteração ou aditamento ao disposto no presente CONTRATO só será válido se consagrado por escrito em documento assinado por ambas, do qual conste a indicação expressa das cláusulas que foram suprimidas e a nova redacção das cláusulas modificadas ou aditadas.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
(RESOLUÇÃO DE CONFLITOS)

Para dirimir eventuais litígios resultantes da interpretação, execução e aplicação do presente CONTRATO, será exclusivamente competente o Tribunal da Comarca, com expressa renúncia das Partes a qualquer outra instituição ou foro.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
(LEI APLICÁVEL)

As Partes acordam que o presente CONTRATO ou qualquer obrigação que possa resultar do mesmo rege-se pela Lei Angolana.