ENTRE:
UPSKILLS – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, empresa registada no Guiché Único de Empresas sobre o nº de Registo 4457-23112020-GO, sociedade por Quotas Pruri-pessoal, com sede social na Província de Luanda, Município de Viana, Distrito Urbano do Zango, Zango 2, Rua S/N, Casa nº JO4FD, Próximo ao BPC, Contribuinte Fiscal número 5000630292,Considerando que:
A Empresa UPSKILLS, - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, Lda, é a detentora do aplicativo de marca GVA – GLOBAL VOCACIONAL ASSESSMENT, uma ferramenta científica, válida, com métodos estudados e apurados que permite descrever, analisar e identificar o perfil comportamental de um individuo, as suas motivações, estilo de liderança, necessidades de formação técnica e comportamental e bem como as áreas ou profissões que melhor se ajusta com a sua personalidade com mais de 90% de precisão. Esta celebra este contrato, delegando poderes à utilização da marca “ GVA, em todos os actos, e que doravante designada por UPSKILLS.CLIENTE
CONSIDERANDO QUE:
A) A UPSKILLS, é a detentora da 1ª PLATAFORMA ANGOLANA DE DIAGNOSTICO DE PERFIL COMPORTAMENTAL E VOCACIONAL;Celembram ambas com base ao mútuo acordo o contrato de prestação de serviços baseado nas seguintes cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA
(OBJECTO)
CLÁUSULA SEGUNDA
(AMBAS OBRIGAÇÕES)
a)Disponibilizar o acesso a plataforma online 24/24 Horas em 7/7 Dias da Semana.
b)Formação interna para o CLIENTE.
c)Implementação de actualizações sempre que for necessário na plataforma.
2. Obrigações do CLIENTE:a)Usar a plataforma para os fins indicados neste contrato e não terceirizar ou disponibilizar para outras empresas sem anuência por escrito da UPSKILLS.
1. CLÁUSULA TERCEIRA
(PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO)
Em contrapartida pelos Serviços prestados, em conformidade com o disposto neste CONTRATO, o CLIENTE compromete-se a pagar à UPSKILLS ou seu REPRESENTANTE o valor correspondente:
a)Aquisição dos Créditos; Os créditos poderão variar de acordo com a política da empresa e do mercado.
b)Renovação da subscrição anual - 25.000,00 AKZ – Para Clientes com Perfil de Agente; - 50. 000,00 AKZ – Para Clientes com Perfil de Gestor;
CLÁUSULA QUARTA
(PRAZO)
CLÁUSULA QUINTA
(LOCAL DE TRABALHO)
CLÁUSULA SEXTA
(PROPRIEDADE E DIREITO DE AUTOR)
CLÁUSULA SÉTIMA
(RESOLUÇÃO DO CONTRATO)
CLÁUSULA OITAVA
(CONFIDENCIALIDADE)
1.As Partes devem guardar absoluta confidencialidade sobre todos os elementos, documentos e informação a que venham a ter, directa ou indirectamente, acesso em razão da execução deste CONTRATO e de qualquer acordo celebrado no âmbito e em conformidade com o mesmo e alterações ou aditamentos ou relacionado com a outra Parte ou a actividade desta, não podendo divulgar, de nenhum modo ou forma, qualquer elemento, documento ou informação, sem que para tal obtenha a autorização prévia e prestada por escrito pela outra Parte, salvo nos casos em que a divulgação ou prestação dos referidos elementos, documentos ou informação seja estritamente necessária para a prestação dos Serviços objecto deste CONTRATO ou obrigatória em virtude de imposição legal ou de qualquer autoridade governamental.
2.Cada uma das Partes compromete-se ainda a assegurar que a obrigação de confidencialidade prevista nesta Cláusula seja observada e cumprida pelos respectivos trabalhadores e consultores.